Processos de autoavaliação de escolas ou avaliação interna do sistema?
DOI:
https://doi.org/10.14507/epaa.v23.2085Palavras-chave:
autoavaliação, avaliação externa, regulaçãoResumo
A avaliação, no atual quadro das políticas em educação, constitui um instrumento de regulação da ação. Em Portugal, a avaliação de escolas públicas centra-se nas dimensões da autoavaliação e da avaliação externa, cuja articulação é normativamente declarada e tem sido incentivada em diversas iniciativas de avaliação, aferição e acompanhamento. Com base em análise documental de documentos de enquadramento e relatórios de iniciativas de avaliação de escolas, apresentam-se, neste artigo, conceções de autoavaliação de escola neles construídas e reflete-se sobre a dimensão “auto” desta autoavaliação, nas escolas públicas em Portugal, como exercício de autonomia e de prestação de contas. Desde 2002, são conhecidas as orientações gerais para a autoavaliação das escolas. Apesar de a tutela continuar a afirmar que não se pretende induzir o processo, os modelos e os instrumentos de avaliação das escolas, em particular a Avaliação Externa das Escolas (AEE), tem vindo a exercer uma orientação/regulação soft, uma vez que solicita à escola um discurso sobre si, construído em torno da análise de dimensões que impõe. Esta “nova forma de governança”, assumindo-se como um modo de regulação desta ação, pode traduzir-se numa autoavaliação como um discurso, mais ou menos estandardizado, que corresponde, antes, a uma parte da (auto)avaliação do sistema, do que a um processo de construção de referenciais negociados e partilhados na escola. É nosso propósito caracterizar esta autoavaliação, a partir da análise do quadro concetual da AEE, e enunciar as dimensões em que se concretiza, bem como procurar esclarecer o lugar que ocupa na evolução do modelo de AEE.
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