Educação em Língua Brasileira de Sinais e a Lei nº 14.191/2021: Sentidos em disputa
DOI:
https://doi.org/10.14507/epaa.34.9671Palavras-chave:
educação em libras, educação bilíngue de surdos, Lei nº 14.191/2021, análise dialógica do discurso, direito linguísticoResumo
O artigo tem como objetivo analisar a Lei nº 14.191/2021, que institui a Educação Bilíngue de Surdos no Brasil como modalidade distinta da Educação Especial no contexto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, buscando compreender os sentidos atribuídos à educação em Libras na materialidade discursiva daquele ordenamento legal. Para tanto, a partir da análise dialógica do discurso, que tem como base a perspectiva teórica dos autores do Círculo de Bakhtin, foi realizada a leitura crítica do documento, inserindo-o na cadeia discursiva presente no solo histórico em que a lei foi sancionada, marcado por veementes disputas de sentido em relação à educação de surdos. Para o desenvolvimento dessa análise, partiu-se de uma reconstituição crítica do processo que culminou na Lei nº 14.191/2021, abordando desde as lutas dos movimentos surdos nos anos 1990 até as disputas legislativas recentes. Notou-se que a Lei nº 14.191/2021 avança ao reconhecer a singularidade da modalidade Educação Bilíngue de Surdos diante da modalidade Educação Especial, mas mantém ambiguidades que permitem a perpetuação de práticas que se contrapõem aos princípios da Educação Bilíngue de Surdos.
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